Decreto 47546, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 41/1967, Série I de 1967-02-17.
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Data:
1967-02-17
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Secções desta página::
Acresce um representante do Grémio Nacional das Farmácias aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
Decreto 47546
Mostrando-se conveniente que as farmácias se encontrem representadas na Comissão
reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos Produtos
Químicos e Farmacêuticos, nos termos do artigo 3.º do
Decreto 38909, de 12 de
Setembro de 1952, é acrescido um representante do Grémio Nacional das Farmácias, que
ficará a pertencer à 1.ª Secção.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves
Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/17/plain-257895.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257895.dre.pdf .
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1952-09-12 -
Decreto
38909 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.
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