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Decreto 47546, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Acresce um representante do Grémio Nacional das Farmácias aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Texto do documento

Decreto 47546

Mostrando-se conveniente que as farmácias se encontrem representadas na Comissão reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Aos dez vogais que constituem a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, nos termos do artigo 3.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de 1952, é acrescido um representante do Grémio Nacional das Farmácias, que

ficará a pertencer à 1.ª Secção.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Manuel Alves

Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/17/plain-257895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-09-12 - Decreto 38909 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA ESTRUTURA DA CRPQF A QUAL FICA COMPETINDO A COORDENAÇÃO E DISCIPLINA DAS ACTIVIDADES DA PRODUÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA DO SAL. REVOGA OS ARTIGOS 7, 8, 9, 19 E 20 DO DECRETO N. 30270, DE 12 DE JANEIRO DE 1940, QUE CRIA A REFERIDA COMISSÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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