Decreto 47543, de 17 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 41/1967, Série I de 1967-02-17.
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Data:
1967-02-17
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Permite que os militares das forças de terra, mar e ar que prestem serviço nas províncias ultramarinas e os que, havendo-o prestado, tenham passado à disponibilidade há menos de um ano, quando concorram a cargos públicos do ultramar, substituam, provisòriamente, os documentos exigidos pela sua nota de assentos, da qual devem constar todos os elementos de identificação, designadamente a data do nascimento e as habilitações literárias.
Decreto 47543
Nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, e
considerando o disposto no n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar
Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os militares das forças de terra, mar e ar que prestem serviço nas
províncias ultramarinas e os que, havendo-o prestado, tenham passado à disponibilidade há
menos de um ano poderão, quando concorram a cargos públicos do ultramar, substituir,
provisòriamente, os documentos exigidos pela sua nota de assentos, da qual devem
constar todos os elementos de identificação, designadamente a data do nascimento e as
habilitações literárias.
§ único. Aqueles que vierem a ser nomeados ou contratados deverão apresentar, no prazo
de 90 dias, a contar da data da posse, os documentos legalmente exigidos, sendo
exonerados os que o não fizerem ou se verifique não possuírem os requisitos legais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/17/plain-257891.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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