Portaria 20901
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam criados os seguintes lugares nas secretarias das comarcas de:
Faro - um de escriturário de 1.ª classe e um de oficial de diligências.
Torres Novas - um de escriturário de 1.ª classe.
Elvas - um de escriturário de 2.ª classe.
Lousada - um de escriturário de 1.ª classe e um de oficial de diligências.
Mogadouro - um de oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 12 de Novembro de 1964. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.