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Decreto 46022, de 11 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas concedido à Sociedade Mineira do Lombige (Somil), estabelecido no Decreto n.º 42551.

Texto do documento

Decreto 46022
Considerando que a Sociedade Mineira do Lombige (Somil), sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem em execução trabalhos importantes de pesquisa, em conformidade com o contrato autorizado pelo Decreto 39246, de 16 de Junho de 1953;

Mantendo-se a conveniência da continuação desses trabalhos;
Sendo urgente providenciar, visto que o prazo estabelecido no anterior contrato, alterado pelo Decreto 42551, de 1 de Outubro de 1959, termina em 31 de Dezembro do ano corrente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas estabelecido no Decreto 42551, de 1 de Outubro de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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