Decreto 46022
Considerando que a Sociedade Mineira do Lombige (Somil), sociedade anónima de responsabilidade limitada, tem em execução trabalhos importantes de pesquisa, em conformidade com o contrato autorizado pelo Decreto 39246, de 16 de Junho de 1953;
Mantendo-se a conveniência da continuação desses trabalhos;
Sendo urgente providenciar, visto que o prazo estabelecido no anterior contrato, alterado pelo Decreto 42551, de 1 de Outubro de 1959, termina em 31 de Dezembro do ano corrente;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1969 o prazo do exclusivo de pesquisas estabelecido no Decreto 42551, de 1 de Outubro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.