Onde se lê:
Artigo 47.º «Outros encargos»:
deve ler-se:
Artigo 49.º «Outros encargos»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
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deve ler-se:
Artigo 49.º «Outros encargos»:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
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