Portaria 20893, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1964, Série I de 1964-11-07.
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Data:
1964-11-07
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Manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Moçambique.
Portaria 20893
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área limitada a oeste pela fronteira da República do Malawi na zona que abrange os marcos fronteiriços n.os III, III-A, IV e V; a norte pelo paralelo 15º 39' de latitude sul; a este pelo meridiano 35º 57' de longitude este, e a sul pelo paralelo 15º 45' de latitude sul.
Ministério do Ultramar, 1 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/07/plain-257754.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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