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Portaria 20893, de 7 de Novembro

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20893

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras a área limitada a oeste pela fronteira da República do Malawi na zona que abrange os marcos fronteiriços n.os III, III-A, IV e V; a norte pelo paralelo 15º 39' de latitude sul; a este pelo meridiano 35º 57' de longitude este, e a sul pelo paralelo 15º 45' de latitude sul.

Ministério do Ultramar, 1 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/07/plain-257754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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