Aviso DD4738, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 261, de 06.11.1964, Pág. 1577
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Data:
1964-11-06
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de adesão à Convenção sobre tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Secretariado das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto daquele organismo internacional, o Governo do Japão depositou junto daquele Secretariado, em 7 de Agosto de 1964, o instrumento de adesão do seu Governo à Convenção sobre tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949.
Nos termos da reserva que acompanhou o instrumento de adesão, aquele Governo excluiu a aplicação do anexo I.
O Japão escolheu a letra J como sinal distintivo do local de registo dos veículos em tráfego internacional.
De harmonia com o disposto no seu artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor em relação àquele país 30 dias depois da data do depósito do instrumento de adesão, isto é, em 6 de Setembro de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Outubro de 1964. - O Director-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/06/plain-257746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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