Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 270750000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 105000000$00 Capítulo 9.º, artigo 272.º «Amoedação» ... 37000000$00 ... 142000000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1), alínea 2, segunda rubrica ... 110000000$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1750000$00 Capítulo 5.º, artigo 45.º, n.º 3), alínea 1 ... 15000000$00 Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 2000000$00 ... 128750000$00 ... 270750000$00 Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.