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Decreto-lei 46009, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Cantanhede a parcela de terreno onde foi construído o novo edifício escolar de Montinho, freguesia de Pocariça, daquele concelho.

Texto do documento

Decreto-Lei 46009

A Câmara Municipal do concelho de Cantanhede representou ao Governo no sentido de lhe ser cedido o terreno onde foi construído o novo edifício escolar de Montinho, na freguesia de Pocariça, daquele concelho.

Considerando o grande interesse público da criação de escolas do novo plano de construções para o ensino primário e o facto de o Estado ter já feito várias cessões com a mesma finalidade;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Cantanhede a parcela de terreno demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, na qual foi construída uma escola segundo o actual plano de construções para o ensino primário.

§ 1.º O imóvel cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer indemnização, se ao edifício nele implantado for dada outra aplicação.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Cantanhede e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 6 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/06/plain-257743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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