Portaria 20889, de 5 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Conselho Superior da Electricidade
-
Fonte: Diário do Governo n.º 260/1964, Série I de 1964-11-05.
-
Data:
1964-11-05
-
Secções desta página::
Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer pela secretaria do Conselho Superior de Electricidade a cada um dos seus vogais.
Portaria 20889
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, aprovar, nos termos do artigo 23.º do
Decreto-Lei 45151, de 22 de Julho de 1963, e do § único do artigo 17.º do Regulamento do Conselho Superior da Electricidade, o modelo de cartão de identidade anexo a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:
1.ª Os cartões de identidade, a fornecer pela secretaria do Conselho Superior da Electricidade a cada um dos seus vogais, serão autenticados com a assinatura do presidente e com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia;
2.ª Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão.
Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
Modelo de cartão de identidade
(ver documento original) Secretaria de Estado da Indústria, 5 de Novembro de 1964. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/05/plain-257737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257737.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-07-22 -
Decreto-Lei
45151 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Promulga várias disposições destinadas a alargar a orientação e funcionamento de diversos serviços do Ministério - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os 39035 e 37538 e revoga os artigos 16.º a 20.º e 6.º e 7.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 35403 e 40726.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257737/portaria-20889-de-5-de-novembro