A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD4736, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público terem vários países depositado os instrumentos de adesão ao Protocolo da Haia, de 28 de Setembro de 1955, que introduziu alterações à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros inglês comunicou à Embaixada de Portugal em Londres, a pedido da Embaixada da Polónia naquela capital, o seguinte:

a) Os Governos do Brasil e Israel depositaram junto do Governo Polaco, respectivamente em 16 de Junho e 5 de Agosto de 1964, os instrumentos de adesão ao Protocolo da Haia, de 28 de Setembro de 1955, que introduziu alterações à Convenção para a unificação de certas regras relativas ao transporte aéreo internacional, assinada em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929;

b) O Governo da República do Senegal depositou junto do Governo Polaco, em 19 de Junho de 1964, os instrumentos de adesão à Convenção e Protocolo acima mencionados;

c) O Governo da República de Cuba depositou junto do Governo Polaco, em 21 de Julho de 1964, o instrumento de adesão à referida Convenção com a reserva da não aplicação àquele país das previsões do parágrafo 1 do artigo 2 da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Outubro de 1964. - O Director-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/05/plain-257733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257733.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda