Resolução da Assembleia da República n.º 74/2016
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016.
A Assembleia da República resolve, sob proposta da Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2016, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016, e respetivos anexos, e nele identificados:
Iniciativas
1 - Agenda para Novas Competências na Europa. 2 - Novo começo para os pais que trabalham. 3 - Pacote relativo à economia circular. 4 - Revisão do quadro financeiro plurianual (QFP)
5 - Próximas etapas para um futuro sustentável na
6 - Aplicação da estratégia para o mercado único di-2014-2020.
Europa.
7 - Pacote
União da Energia
». 8 - Pacote relativo à mobilidade dos trabalhadores. 9 - Seguimento da estratégia para o mercado único, incluindo a evolução no setor agrícola, nomeadamente, sobre o funcionamento do mercado do leite.
10 - Plano de ação europeu no domínio da defesa. 11 - Plano de ação em matéria de imposto sobre valor acrescentado (IVA).
12 - Pacote sobre a tributação das sociedades. 13 - Estratégia espacial para a Europa. 14 - Pilar de direitos sociais. 15 - Sistema europeu de seguro dos depósitos bancá-rios/Realização da União Bancária.
16 - Seguimento da estratégia comercial e de investimento. 17 - Execução da Agenda Europeia para a Segurança. 18 - Melhoria da gestão da migração. 19 - Pacote relativo à gestão das fronteiras. 20 - Quadro pósAcordo de Cotonu. 21 - Reforço das capacidades no setor da segurança. 22 - Contribuição da Comissão para a estratégia global. 23 - Proposta de um acordo interinstitucional sobre um registo de transparência obrigatório.
Aprovada em 8 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SecretariaGeral