Decision of the Council no. 23 of 1966
(Adopted at the 40th Meeting on 17th November, 1966)Amendment of Annex B to the Convention drawback and re-exported goods
The Council, Having regard to paragraph 5 of Article 4, and paragraph 4 of Article 7, of the Convention, Having regard to Decisions of the Council nos. 6, 7, 15 and 18 of 1966, Decides:
1. The English text of Annex B to the Convention shall be further amended by adding the following new paragraph 4 to the text of Rule 12 of that Annex taking effect on 31st December 1966 by virtue of Decision of the Council no. 6 of 1966:
4. Drawback claimed or made use of in connection with any exportation before 31st December 1966 of goods from the territory of a Member State shall not affect their eligibility for Area tariff treatment if they are after that date re-exported from the territory of another Member State. This exception remains in force only up to and including 31st December 1968.
2. The French of Annex B to the Convention shall be further amended by adding the following new paragraph 4 to the text of Rule 12 of that Annex taking effect on 31st December 1966 by virtue of Decision of the Council no. 15 of 1966:
4. Une demande de ristourne des droits de douane ou le bénéfice d'une telle ristounne en rapport avec une exportation de marchandises, du territoire d'un État membre, avant le 31 décembre 1966 n'affecte pas l'admission de ces marchandises au bénéfice du régime tarifaire de la Zone lorsqu'elles sont réexportées vers le territoire d'un autre État membre. Cette exception n'est valable que jusqu'au 31 décembre 1968.
3. This Decision shall take effect on 31st December 1966.
4. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho n.º 23 de 1966
(Adoptada na 40.ª Reunião realizada em 17 de Novembro de 1966)Emenda ao Anexo B da Convenção draubaque e mercadorias reexportadas
O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º e o parágrafo 4 do artigo 7.º da Convenção, Tendo em consideração as Decisões do Conselho n.os 6, 7, 15 e 18 de 1966, Decide:
1. O texto inglês do Anexo B da Convenção será ainda emendado mediante o adicionamento do seguinte novo parágrafo 4 ao texto da regra 12 daquele Anexo, que entra em vigor em 31 de Dezembro de 1966 em virtude da Decisão do Conselho n. 6 de 1966:
4. O pedido ou utilização de draubaque relacionado com qualquer exportação de mercadorias efectuadas do território de um Estado Membro antes de 31 de Dezembro de 1966 não deverá afectar a concessão do tratamento pautal da área quando essas mercadorias sejam depois daquela data reexportadas do território de outro Estado Membro. Esta excepção só se considerará em vigor até 31 de Dezembro de 1968.
2. O texto francês do Anexo B da Convenção será emendado da mesma forma, em virtude da Decisão do Conselho n.º 15 de 1966.
3. A presente decisão entra em vigor em 31 de Dezembro de 1966.
4. O secretário-geral depositará o texto da presente decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Janeiro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.