Declaração DD11280, de 9 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 34, de 09.02.1967, Pág. 176
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Data:
1967-02-09
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que o pargo capatão, pargueta e sêmola deixem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, em seu despacho de 26 de Janeiro deste ano, o
Secretário de Estado do Comércio determinou que o pargo capatão, pargueta o sêmola
deixassem de estar sujeitos à tabela de preços máximos de venda do peixe na lota, anexa
à
Portaria 18113, de 10 de Dezembro de 1960, e a que se refere a declaração
publicada no Diário do Governo de 20 do corrente.
Comissão de Coordenação Económica, 31 de Janeiro de 1967. - O Presidente, Henrique
de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/09/plain-257703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257703.dre.pdf .
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