Portaria 22509, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1967, Série I de 1967-02-07.
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Data:
1967-02-07
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Suspende na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o imposto de defesa que, de harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º do artigo 21.º do Decreto n.º 30117, na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto n.º 36230, incide sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea integrados nas forças armadas estacionadas naquela província.
Portaria 22509
Atendendo ao proposto pelo Governo de S. Tomé e Príncipe:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do §
1.º do artigo 21.º do Decreto 30117, de 8 de Dezembro de 1939, que seja suspenso na
província de S. Tomé e Príncipe, enquanto as circunstâncias o aconselharem, o imposto
de defesa que, de harmonia com o preceituado na alínea a) do § 2.º da mesma disposição,
na redacção dada pelo artigo 7.º do Decreto 36230, de 15 de Abril de 1947, incide
sobre os vencimentos ilíquidos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea
integrados nas forças armadas estacionadas na província.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/07/plain-257694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257694.dre.pdf .
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1939-12-08 -
Decreto
30117 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece diversas receitas àcerca da organização dos orçamentos coloniais e liquidação das respectivas receitas e despesas e aprova, com alterações os orçamentos coloniais para 1940. Determina que os Fundos de Defesa Militar das Colónias a que se referem os artigos 40.º a 42.º do Decreto 28263 de 08 de Dezembro de 1937, passam a constituir um fundo comum a todas as colónias, denominado "Fundo de defesa Militar do Império Colonial", administrado pelo Ministro das Colónias.
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