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Decreto 47523, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Permite que funcionem, a título transitório, cursos de auxiliares de enfermagem, com início em 1 de Abril de cada ano.

Texto do documento

Decreto 47523

Dada a necessidade de intensificar a preparação de pessoal de enfermagem;

Em execução do disposto do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Enquanto se verificar a actual carência de pessoal de enfermagem, poderão funcionar, a título transitório, cursos de auxiliares de enfermagem com início em 1 de Abril de cada ano, mediante autorização do Ministro da Saúde e Assistência, sob proposta da

Direcção-Geral dos Hospitais.

Paços do Governo da República, 4 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de

Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/04/plain-257686.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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