Decreto 47523, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1967, Série I de 1967-02-04.
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Data:
1967-02-04
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Permite que funcionem, a título transitório, cursos de auxiliares de enfermagem, com início em 1 de Abril de cada ano.
Decreto 47523
Dada a necessidade de intensificar a preparação de pessoal de enfermagem;
Em execução do disposto do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Enquanto se verificar a actual carência de pessoal de enfermagem, poderão
funcionar, a título transitório, cursos de auxiliares de enfermagem com início em 1 de Abril
de cada ano, mediante autorização do Ministro da Saúde e Assistência, sob proposta da
Direcção-Geral dos Hospitais.
Paços do Governo da República, 4 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de
Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/04/plain-257686.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257686.dre.pdf .
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