Considerando que, como este, outros pedidos têm sido deferidos no intuito de facilitar a realização de melhoramentos públicos de interesse geral ou local;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico uma parcela de terreno, com a área de 1140 m2, sita no lugar de Igreja, freguesia de Agua de Pena, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, destinada à construção de uma escola primária.
§ 1.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado por simples despacho ministerial se lhe for dado destino diferente.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a celebrar na Repartição de Finanças do concelho de Machico e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.