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Decreto-lei 46129, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico uma parcela de terreno situada no Lugar de Igreja, freguesia de Água de Pena, destinada à construção de uma escola primária.

Texto do documento

Decreto-Lei 46129

A Câmara Municipal do concelho de Machico representou ao Governo no sentido de lhe ser cedida uma parcela de terreno sita na freguesia de Água de Pena, com destino à construção da escola primária do núcleo de Igreja.

Considerando que, como este, outros pedidos têm sido deferidos no intuito de facilitar a realização de melhoramentos públicos de interesse geral ou local;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, à Câmara Municipal do concelho de Machico uma parcela de terreno, com a área de 1140 m2, sita no lugar de Igreja, freguesia de Agua de Pena, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, destinada à construção de uma escola primária.

§ 1.º O terreno cedido poderá reverter para o domínio e posse do Estado por simples despacho ministerial se lhe for dado destino diferente.

§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a celebrar na Repartição de Finanças do concelho de Machico e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/31/plain-257592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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