Declaração DD11276, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1967, Pág. 149
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Data:
1967-02-01
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 22452, que estabelece as taxas a cobrar pela ocupação de terrenos e de instalações no aeroporto de Lisboa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Ministro, a portaria
publicada sob o n.º 22452, no Diário do Governo n.º 12, 1.ª série, de 14 do corrente, e cujo
original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões,
que assim se rectificam:
Onde se lê:
1.3 - As taxas serão pagas no aeroporto, ...
deve ler-se:
1.3 - As taxas serão pagas ao aeroporto, ...
Onde se lê:
5.1 - ...:
Por metro cúbico de volume ocupado ... 100$00
deve ler-se:
5.1 - ...:
ou por metro cúbico de volume ocupado ... 100$00
Onde se lê:
2.º - 1. O Ministro das Corporações poderá ...
deve ler-se:
2.º - 1. O Ministro das Comunicações poderá ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1967. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/01/plain-257568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257568.dre.pdf .
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