Declaração DD11251, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 26, de 31.01.1967, Pág. 147
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Data:
1967-01-31
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De Farmacêuticos os produtos importados pelas subposições da pauta aduaneira 31.02.04 e 31.02.07, até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica, durante a campanha de 1964-1965.
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação
Económica, a portaria publicada, sob o n.º 22432, no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de
6 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a
seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... até ao limite de 2000 t de sulfato de amónio e 5000 t de cianamida cálcica,
...», deve ler-se: «... até ao limite de 5000 t de sulfato de amónio e 2000 t de cianamida
cálcica, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Janeiro de 1967. - O
Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/31/plain-257567.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257567.dre.pdf .
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