Artigo único. A missão diplomática de Portugal em Banguecoque é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.
§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1965 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), 2, do orçamento em vigor, para a legação extinta pelo presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Prato Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.