Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 46122, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 304/1964, Série I de 1964-12-30.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Eleva à categoria de embaixada a missão diplomática de Portugal em Banguecoque, considerando extinta a legação existente na referida cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 46122

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A missão diplomática de Portugal em Banguecoque é elevada à categoria de embaixada, considerando-se extinta a legação existente na referida cidade.

§ único. As despesas de representação daquela embaixada serão inscritas no orçamento para 1965 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), 2, do orçamento em vigor, para a legação extinta pelo presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Prato Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda