Declaração DD11270, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 304, de 30.12.1964, Pág. 1954
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Data:
1964-12-30
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De terem sido fixadas os salários do pessoal civil assalariado do quadro da Escola Central de Sargentos, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40422, a partir de 1 de Janeiro de 1965.
Declaração
Declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército, de 27 de Outubro do corrente ano, que obteve a concordância de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento de 18 de Novembro findo, e despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Exército de 12 do corrente mês, os salários do pessoal civil assalariado do quadro da Escola Central de Sargentos, a que se refere o artigo 4.º do
Decreto-Lei 40422, de 6 de Dezembro de 1955, passam a ser os seguintes, a partir de 1 de Janeiro de 1965:
(ver documento original) Esta declaração substitui a que consta do Diário do Governo n.º 348, 1.ª série, de 7 de Abril de 1956 e Ordem do Exército n.º 2, 1.ª série, de 15 de Maio do mesmo ano.
Repartição Geral da Direcção do Serviço de Pessoal, 30 de Dezembro de 1964. - O Chefe da Repartição, Joaquim de Sousa Brites, major.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257553.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257553.dre.pdf .
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