Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Ministério das Finanças
Encargo concernente ao Fundo Monetário Internacional, respeitante ao ano de 1963 ...3450$50 Encargo do ano de 1963, referente à aquisição de impressos para as direcções de finanças distritais e repartições concelhias ... 156976$10 ... 160426$60
Ministério da Marinha
Encargos diversos respeitantes aos anos de 1961 a 1963 ... 777511$50Ministério da Educação Nacional
Abonos devidos a um professor do Instituto Nacional de Educação Física, respeitantes aos anos de 1959 a 1963 ... 64959$00Ministério da Economia
Despesa com a assistência clínica prestada a servidores da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas vítimas de acidentes ocorridos em serviço ... 584$50 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.