Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46117, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, da Marinha, da Educação Nacional e da Economia a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 46117

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Ministério das Finanças

Encargo concernente ao Fundo Monetário Internacional, respeitante ao ano de 1963 ...

3450$50 Encargo do ano de 1963, referente à aquisição de impressos para as direcções de finanças distritais e repartições concelhias ... 156976$10 ... 160426$60

Ministério da Marinha

Encargos diversos respeitantes aos anos de 1961 a 1963 ... 777511$50

Ministério da Educação Nacional

Abonos devidos a um professor do Instituto Nacional de Educação Física, respeitantes aos anos de 1959 a 1963 ... 64959$00

Ministério da Economia

Despesa com a assistência clínica prestada a servidores da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas vítimas de acidentes ocorridos em serviço ... 584$50 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda