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Decreto 46116, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Saúde e Assistência, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas dos orçamentos dos mencionados Ministérios - Autoriza a alteração de uma rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto 46116

Com fundamento no disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 348934$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas:

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 43.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 158175$80

Ministério da Saúde e assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios ...:

Serviços de higiene rural e defesa anti-sezonática ...» ... 190758$70 ... 348934$50 Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 204.º «Serviço anti-sezonático» ... 190758$70

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1), alínea 2 ... 158175$80 ... 348934$50 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia:

À observação (a) aposta às dotações do capítulo 22.º, artigos 322.º e 323.º, é aditado o seguinte:

Em relação ao artigo 322.º, 5000000$00 são processados pelo Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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