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Anúncio de Procedimento 2393/2016, de 21 de Abril

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Sumário

Atribuição de licença de táxi para estacionamento fixo, no contingente de Carregal.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2393/2016

NIF e designação da entidade adjudicante:

506852032 - Município de Sernancelhe

Atribuição de licença de táxi para estacionamento fixo, no contingente de Carregal.

MUNICIPIO DE SERNANCELHE

ANÚNCIO

Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe:

Torna público que, por deliberação efetuada na reunião de Câmara Municipal, datada de 8 de abril de 2016, foi aprovada a abertura de concurso para atribuição de uma licença de táxi para o contingente da freguesia de Carregal, concelho de Sernancelhe:

1 - O concurso é público, podendo apresentar propostas todas as entidades que se encontrem nas condições estabelecidas no

Regulamento do Transporte em Táxi do Município de Sernancelhe.

2 - O concurso tem por objetivo a atribuição de uma licença de táxi, em regime de estacionamento fixo, para a freguesia de Carregal, concelho de Sernancelhe.

3 - As propostas deverão ser apresentadas na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal até às 17 horas do 15.º dia após a data da publicação do anúncio no Diário da República;

4 - As propostas poderão ainda ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, devendo dar entrada nos serviços até ao final do prazo referido no ponto anterior, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240

Sernancelhe.

5 - As candidaturas que não derem entrada nos serviços municipais até ao dia limite do prazo fixado, serão excluídas.

O Programa de Concurso estará disponível para consulta na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, das 09:00 h às

17:00 h ou no site www.cm-sernancelhe.pt.

20 de abril de 2016

Presidente da Câmara Municipal

Carlos Silva Santiago

309523976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2575156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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