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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 17/2009/A, de 21 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um passe social agregado ao transporte colectivo de passageiros, de abrangência regional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

17/2009/A

Implementação do passe social na Região Autónoma dos Açores

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que desencadeie os mecanismos necessários à implementação de um passe social agregado ao transporte colectivo de passageiros, de abrangência regional, por forma a:

1) Implementar um tarifário justo e condizente com a realidade regional;

2) Introduzir e fomentar uma coordenação intermodal entre os diferentes concessionários/operadores;

3) Introduzir o sistema de zonas/coroas através do custo ao quilómetro (ou concelho, consoante a realidade de ilha);

4) Implementar, de forma eficaz, a dinâmica de passe social através da utilização de um número de viagens ilimitado/mês;

5) Melhorar os pontos de venda através da venda automática e Multibanco;

6) Promover a automatização/informatização do sistema através da introdução de um passe/cartão com possibilidade de validação óptica, sem necessidade de obliteração física, bem como a melhoria gradual do sistema de informação ao utilizador junto às paragens, apeadeiros e centrais de camionagem, disponibilizada quer a residentes quer a turistas (informação bilingue).

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/21/plain-257480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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