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Despacho (extrato) 5434/2016, de 21 de Abril

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Sumário

Regime de trabalho de meia jornada de Anália Maria Sousa do Olival

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5434/2016

Por despacho de 3 de março de 2016, foi a Anália Maria Sousa do Olival, assistente técnica do mapa de pessoal deste centro hospitalar, autorizado o regime de trabalho de meia jornada, ao abrigo do artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, aditado pelo artigo 3.º da Lei 84/2015 de 7 de agosto, com efeitos a 1 de abril de 2016.

13 de abril de 2016. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho. 209507751

CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2574731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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