de 21 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao pão tradicional com as seguintes características:Design: Atelier Acácio Santos/Elizabete Fonseca;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 13 x Cruz de Cristo;
Impressor: CARTOR;
1.º dia de circulação: 28 de Julho de 2009;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,32 - Pão de Centeio/Trás-os-Montes - 330 000;
(euro) 0,32 - Pão de Quartos/Beira Interior - 330 000;
(euro) 0,47 - Regueifa/Douro Litoral - 230 000;
(euro) 0,68 - Pão com Chouriço/Ribatejo - 230 000;
(euro) 0,68 - Pão de Testa/Algarve - 230 000;
(euro) 0,80 - Pão da Mealhada/Beira Litoral - 200 000;
Dois blocos com um selo - (euro) 2 cada - 2 x 60 000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 16 de Julho de 2009.