Despacho (extrato) n.º 5433/2016
Por despacho de 24-03-2016, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com a Doutora Helena Cláudia da Cruz Albuquerque, como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto em regime de tempo parcial 25 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, no período de 29-03-2016 a 15-07-2016.
12 de abril de 2016. - O Administrador do Instituto Politécnico de
Viseu, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.
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20 de junho, foi autorizada aos médicos infra identificados, do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar, a acumulação de funções na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa:
Dra. Alba Maria Alvarez Janeiro Acabado;
Dra. Ana Luísa Vaz de Pinheiro Almeida Paralta Ribeirinho;
Dr. António Manuel Marques Madama Caldeira das Neves;
Dr. Cláudio Virgílio Antunes David;
Dra. Emília Maria Matos Vieira;
Dr. João Manuel Frazão Rodrigues de Sousa;
Dra. Maria do Rosário Arriaga da Câmara Stone;
Dr. Mário Miguel Coelho da Silva Rosa.
13 de abril de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Correia Lopes.
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Despacho (extrato) n.º 5436/2016 Por Despacho da Diretora Clínica do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 11 de março de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2013 de 31 de dezembro, foi autorizada ao Assistente Graduado de Reumatologia, Luís Manuel Bravo Gaião, a transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais, com efeitos a partir de 1 de abril de 2016.
13 de abril de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.
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CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO, E. P. E.
Aviso 5231/2016 Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente de Ginecologia/ Obstetrícia da carreira médica - Área de exercício hospitalar
1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48,