Despacho (extrato) n.º 5397/2016
Delegação de competências no comandante do pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal, TenenteGeneral José Carlos Filipe Antunes Calçada, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;
b) Planear, coordenar, executar e inspecionar os cursos de formação no Exército, bem como para controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;
c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 964/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.
3 - As competências previstas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor de Formação.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Pessoal que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 e até à respetiva publicação.
5 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Carlos
António Corbal Hernandez Jerónimo, General.
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