Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 5397/2016, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no comandante do pessoal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5397/2016

Delegação de competências no comandante do pessoal

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal, TenenteGeneral José Carlos Filipe Antunes Calçada, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;

b) Planear, coordenar, executar e inspecionar os cursos de formação no Exército, bem como para controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;

c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do EstadoMaior do Exército.

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 964/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros.

3 - As competências previstas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Diretor de Formação.

4 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Pessoal que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 26 de novembro de 2015 e até à respetiva publicação.

5 de abril de 2016. - O Chefe do EstadoMaior do Exército, Carlos

António Corbal Hernandez Jerónimo, General.

209506155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2574659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda