Resolução da Assembleia da República n.º 72/2016
Antecipação da deslocação do Presidente
da República a Moçambique
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à antecipação da deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Moçambique, em visita oficial, devendo a partida ocorrer no dia 2 de maio.
Aprovada em 15 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SecretariaGeral