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Portaria 20991, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 20991

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3:

Base aérea n.º 3 ... 525$10 Base aérea n.º 4 ... 207$00 Base aérea n.º 5 ... 89$60 Base aérea n.º 6 ... 496$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1636$30 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Base aérea n.º 5 ... 25000$00 Artigo 164.º, n.º 1):

Base aérea n.º 7 ... 3500$00 Artigo 165.º, n.º 2:

Comando da 1.ª Região Aérea ... 9000$00 Artigo 169.º, n.º 1):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 700$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/22/plain-257414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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