Portaria 20991, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 298/1964, Série I de 1964-12-22.
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Data:
1964-12-22
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação.
Portaria 20991
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 160.º, n.º 4), alínea 3:
Base aérea n.º 3 ... 525$10 Base aérea n.º 4 ... 207$00 Base aérea n.º 5 ... 89$60 Base aérea n.º 6 ... 496$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1636$30 Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 5 ... 25000$00 Artigo 164.º, n.º 1):
Base aérea n.º 7 ... 3500$00 Artigo 165.º, n.º 2:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 9000$00 Artigo 169.º, n.º 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 700$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/22/plain-257414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257414.dre.pdf .
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