Ministério da Educação Nacional, 23 de Janeiro de 1967. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
Regulamento do Prémio de Henrique Pimenta Diogo da Silva
Artigo 1.º É instituído na Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa um prémio com a designação de «Prémio de Henrique Pimenta Diogo da Silva», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 50000$00, doada por D. Maria Palmira Diogo da
Silva Garcia da Silva.
Art. 2.º A importância do Prémio será convertida em certificado de renda perpétua,assentado à Escola.
Art. 3.º O Prémio tem o duplo objectivo de oferecer aos alunos um estímulo ao estudo e aplicação e de prestar homenagem à memória de Henrique Pimenta Diogo da Silva, que, quando aluno do 3.º ano do curso de Pintura da antiga Escola de Belas-Artes de Lisboa, foi mobilizado como alferes miliciano do C. E. P. para combater em França, onde faleceu mutilado e prisioneiro dos Alemães, em consequência da batalha de La Lys, de 9 de Abrilde 1918.
Art. 4.º O Prémio será adjudicado pelo conselho escolar ao aluno do 3.º ano do curso de Pintura que obtiver média mais elevada e não inferior a 14 valores.§ único. No caso de igualdade de médias, deverá ser preferido o aluno que tiver melhor
curriculum escolar.
Art. 5.º Na falta de candidatos nas condições referidas no artigo anterior, será o Prémio adjudicado ao aluno finalista do curso complementar de Pintura que obtiver média mais elevada, sendo de respeitar, no caso de igualdade de médias, o disposto no § único domesmo artigo.
Art. 6.º O nome do aluno premiado será comunicado à instituidora do Prémio, ou, na suafalta, à sua família.
Art. 7.º A entrega do Prémio compete ao director da Escola e terá lugar, em princípio, no início do ano lectivo imediato ao da atribuição.Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 23 de Janeiro de 1967. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.