Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 62000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 22500000$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º «Imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo» ...
15350000$00 ... 37850000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1), alínea 2 (segunda rubrica) ... 11000000$00 Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 800000$00 Capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 5000000$00 Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 4000000$00 Capítulo 9.º, artigo 116.º, n.º 2) ... 150000$00 Capítulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 1500000$00 Capítulo 13.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 1700000$00 ... 24150000$00 ... 62000000$00 Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.