Declaração DD11246, de 20 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 17, de 20.01.1967, Pág. 107
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Data:
1967-01-20
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenha em vigor por mais um ano a tabela de preços máximos de venda de peixe na lota, anexa à Portaria n.º 18113, e que deixem de estar tabeladas determinadas espécies de peixe mencionadas na mesma tabela.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, nos termos § 3.º do n.º 1.º da
Portaria 18113,
de 10 de Dezembro de 1960, o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 12
do corrente, determinou que se mantivesse em vigor por mais um ano a tabela de preços
máximos de venda de peixe na lota, anexa à mesma portaria, deixando de estar tabelados
o tamboril e o cação, mencionados no 1.º grupo, e o pargo mulato e o pargo dentão,
referidos no 2.º e 3.º grupos.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Janeiro de 1967. - O Presidente, Henrique
de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/20/plain-257357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257357.dre.pdf .
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