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Portaria 20977, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Sociedade Mineira do Inchope, dentro de seis meses, a aumentar de 10 ha para 100 ha os seus claims, situados na reserva mineira do Inchope, da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20977

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique sobre a conveniência de aumentar as áreas dos claims de 10 ha da Sociedade Mineira do Inchope, concedida ainda ao abrigo do antigo Regulamento Mineiro da Companhia de Moçambique de 1911, para 100 ha, conforme estipula o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, e, considerando que esses claims se encontram situados na reserva mineira do Inchope vedados pela Portaria 17102, de 4 de Abril de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja autorizada a Sociedade Mineira do Inchope, dentro de seis meses, a aumentar os seus claims de 10 ha para 100 ha.

Ministério do Ultramar, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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