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Portaria 20975, de 16 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 do mês findo, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 20887.

Texto do documento

Portaria 20975

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Novembro findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação, ficando assim alterada a Portaria 20887, de 5 de Novembro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Dólares americanos Escriturário ... 400,00 Contínuo ... 77,00 Porteiro ... 35,00 ... 512,00 ... Ticais Empregado ... 1200,00 Empregado ... 1000,00 Jardineiro ... 600,00 ... 2800,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-05 - Portaria 20887 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar à Legação de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20870.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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