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Portaria 20974, de 16 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Élisabethville, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo passado, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado - Altera a Portaria n.º 20453.

Texto do documento

Portaria 20974

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Élisabethville, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo passado, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em Vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 20453, de 21 de Março de 1964, na parte respeitante àquele posto consular:

... Dólares americanos Chanceler ... 220,00 Chanceler ... 175,00 Dactilógrafo ... 175,00 Dactilógrafo ... 175,00 Contínuo ... 40,00 Servente-guarda ... 30,00 ... 815,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-03-21 - Portaria 20453 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Elisabethville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias importâncias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 20307.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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