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Declaração DD11256, de 16 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o modelo anexo à Portaria n.º 20775, que cria novos cartões especiais de identidade para uso dos magistrados e do restante pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a portaria publicada sob o n.º 20775, no Diário do Governo n.º 200, 1.ª série, de 26 de Agosto último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) dos modelos dos cartões, onde se lê:

c) Está isento do pagamento de qualquer portagem nas pontes ou estradas e autorizado a ingressar ou transitar em quaisquer recintos públicos, ainda que a admissão nestes esteja sujeita ao pagamento de entrada, designadamente nas gares de caminho de ferro, estações, cais de embarque, docas, aeródromos e aeroportos;

deve ler-se:

c) Está autorizado a ingressar ou transitar em quaisquer recintos públicos, ainda que a admissão nestes esteja sujeita ao pagamento de entrada, designadamente nas gares de caminho de ferro, estações, cais de embarque, docas, aeródromos e aeroportos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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