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Resolução da Assembleia da República 71/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Resolução urgente dos problemas ambientais em São Pedro da Cova

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2016

Resolução urgente dos problemas ambientais

em São Pedro da Cova

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere como prioritárias, no âmbito da resolução dos problemas ambientais em São Pedro da Cova, as medidas seguintes:

1 - Remoção integral dos resíduos, bem como adoção de medidas urgentes no sentido de minimizar a contaminação dos solos e águas subterrâneas, através da monitorização ambiental de toda a área envolvente.

2 - Calendarização urgente das medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos existentes e sua integral remoção.

3 - Apuramento das responsabilidades por este crime ambiental, bem como pelos erros na quantificação dos resíduos, para garantir que tal situação não se repita.

4 - Realização de estudo que permita avaliar corretamente o impacto dos resíduos na saúde pública.

5 - Recuperação ambiental e cultural urgente de todo o espaço envolvente ao local onde foram depositados os resíduos perigosos, designadamente das antigas instalações do complexo industrial mineiro de São Pedro da Cova, por forma a compensar a população por tão grave situação.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

FINANÇAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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