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Resolução da Assembleia da República 70/2016, de 20 de Abril

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Sumário

Resolução definitiva do problema ambiental resultante da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 70/2016

Resolução definitiva do problema ambiental

resultante da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva todas as medidas e diligências necessárias para que, com caráter de urgência, se proceda à remoção integral dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova.

2 - Promova a avaliação e a monitorização dos impactos decorrentes da deposição destes resíduos perigosos, designadamente no que se refere à contaminação de lençóis freáticos e dos solos, bem como dos efeitos sobre a saúde pública.

3 - Garanta a requalificação ambiental e paisagística das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova e respetiva área envolvente.

4 - Apure responsabilidades em relação ao crime ambiental ocorrido, bem como em relação a erros manifestamente cometidos nos processos decisórios e de avaliação da situação, que geraram arrastamento do problema e dos seus impactos sobre o ambiente e as pessoas.

Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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