Resolução da Assembleia da República n.º 70/2016
Resolução definitiva do problema ambiental
resultante da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva todas as medidas e diligências necessárias para que, com caráter de urgência, se proceda à remoção integral dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova.
2 - Promova a avaliação e a monitorização dos impactos decorrentes da deposição destes resíduos perigosos, designadamente no que se refere à contaminação de lençóis freáticos e dos solos, bem como dos efeitos sobre a saúde pública.
3 - Garanta a requalificação ambiental e paisagística das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova e respetiva área envolvente.
4 - Apure responsabilidades em relação ao crime ambiental ocorrido, bem como em relação a erros manifestamente cometidos nos processos decisórios e de avaliação da situação, que geraram arrastamento do problema e dos seus impactos sobre o ambiente e as pessoas.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.