Resolução da Assembleia da República 69/2016, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 77/2016, Série I de 2016-04-20.
- Data: 2016-04-20
- Documentos relacionados
- Secções desta página::
Remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública
Atenção por favor. O texto deste documento foi extraído do ficheiro PDF. O
processo usado para este fim está sujeito a erros ou até a não funcionar de todo.
Em caso de dúvida não deixe de consultar os documentos originais disponíveis aqui.
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2016
Remoção dos resíduos perigosos depositados em São Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do local do aterro, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Determine, com carácter de urgência, que se proceda ao levantamento e calendarização das medidas necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos existentes e a sua integral remoção, incluindo os depositados na área envolvente, bem como a respetiva transferência para um centro de tratamento e valorização de resíduos perigosos.
2 - Promova, em estreita articulação com as autoridades municipais, a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito, com vista à informação das populações e proteção da saúde pública.
3 - Desenvolva, em estreita articulação com os órgãos de poder local, um plano para a requalificação e proteção ambiental do local do aterro.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2573131.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2573131/resolucao-da-assembleia-da-republica-69-2016-de-20-de-abril
Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.