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Portaria 20962, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a alterar o programa de financiamento para a execução do II Plano de Fomento aprovado para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 20962

Considerando que para a execução do II Plano de Fomento da província de Moçambique se torna indispensável e urgente a revisão e alteração do programa de financiamento aprovado para o ano em curso;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os assuntos económicos em sessão de 3 de Novembro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º do mesmo número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1) Elimine do orçamento da receita extraordinária do orçamento geral em vigor as previsões das seguintes rubricas e as substitua pelas que se indicam:

Capítulo 9.º «Receita extraordinária»:

Artigo 180.º «Importância de parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar»:

12) «II Plano de Fomento» ... 101401500$00 Artigo 181.º «Imposto das sobrevalorizações a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento» ... 31055100$00 Artigo 183.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento» ... 296000000$00 2) Adite ao mesmo orçamento de receita estas rubricas com as seguintes previsões:

Artigo ... .º «Lucros de amoedação a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento» ... 4109900$00 Artigo ... .º «Saldo da conta de gerência do Fundo Cambial (artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 44702, de 17 de Novembro de 1962) a aplicar a»:

1) «II Plano de Fomento» ... 42933500$00 3) Reduza as quantias que se indicam nas dotações atribuídas às seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral:

Capítulo 12.º, artigo 2662.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1964»:

1) «Conhecimento científico do território»:

a) «Revisão da cartografia geral» ... 1700000$00 b) «Estudos geológicos (carta geológica)» ... 1000000$00 d) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 500000$00 2) «Aproveitamento de recursos»:

a) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 2500000$00 3) «1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè» ... 9000000$00 4) «Continuação dos estudos hidroagrícolas e de povoamento do Revuè» ...

1500000$00 b) «Electricidade e indústrias»:

3) «Pesca» ... 6800000$00 3) «Povoamento»:

b) «1.ª fase da colonização do Revuè» ... 1000000$00 d) «Povoamento baseado na cultura do tabaco e outras» ... 500000$00 4) «Comunicações e transportes»:

d) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 19900000$00 5) «Instrução e saúde»:

a) «Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as do ensino agrícola do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas» ... 5900000$00 b) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...

1000000$00 6) «Melhoramentos locais»:

a) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ...

2700000$00 ... 54000000$00 Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/14/plain-257290.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-17 - Decreto-Lei 44702 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Cria inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário nas províncias ultramarinas, altera a constituição e funcionamento dos fundos cambiais existentes e cria os mesmos fundos em determinadas províncias do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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