A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47498, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa em 170000000$00 e 150000000$00, respectivamente, os limites das emissões das moedas de 2$50 e 5$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 47498
Os limites de emissão das moedas de 2$50 e 5$00 (liga de cuproníquel) encontram-se pràticamente atingidos, sendo por isso oportuno proceder à sua elevação, de modo a assegurar a função económica que compete a essas moedas.

Como nas elevações anteriores, o preenchimento da margem de aumento autorizada pelo presente diploma efectuar-se-á de harmonia com as necessidades.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O limite da emissão da moeda de 2$50 é fixado em 170000000$00.
Art. 2.º O limite da emissão da moeda de 5$00 é fixado em 150000000$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser presente a Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda