A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 47497, de 13 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção às alíneas c) do n.º 1), b) do n.º 3), b) do n.º 4) e a) e b) do n.º 5) do artigo 83.º do Decreto n.º 41363 (Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes).

Texto do documento

Decreto 47497

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. As alíneas c) do n.º 1), b) do n.º 3), b) do n.º 4) e a) e b) do n.º 5) do artigo 83.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957 (Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes), passam a ter a seguinte redacção:

Art. 83.º .....................................................

1) ...............................................................

...................................................................

c) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...................................................................

3) ...............................................................

...................................................................

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...................................................................

4) ...............................................................

...................................................................

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...................................................................

5) ...............................................................

a) Uma lição de sessenta minutos a uma turma de alunos sobre desenho de estátua ou de modelo vivo. O tema da lição será escolhido pelo candidato, e esta será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;

...................................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/13/plain-257189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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