decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. As alíneas c) do n.º 1), b) do n.º 3), b) do n.º 4) e a) e b) do n.º 5) do artigo 83.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957 (Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes), passam a ter a seguinte redacção:Art. 83.º .....................................................
1) ...............................................................
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c) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;
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3) ...............................................................
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b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;
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4) ...............................................................
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b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;
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5) ...............................................................
a) Uma lição de sessenta minutos a uma turma de alunos sobre desenho de estátua ou de modelo vivo. O tema da lição será escolhido pelo candidato, e esta será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;
b) Uma lição de sessenta minutos sobre ponto tirado à sorte, com antecipação de quarenta e oito horas, de entre quinze organizados pelo júri sobre matérias do grupo e afixados com antecedência de quinze dias. A lição será discutida por dois membros do júri durante o espaço mínimo de trinta e máximo de sessenta minutos;
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Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.