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Portaria 22450, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, em 31 de Dezembro de 1966, a lancha de desembarque LDP-211, a qual ficará pertencendo à classe LDP-200.

Texto do documento

Portaria 22450

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, em 31 de Dezembro de 1966, a lancha de desembarque LDP-211, a qual ficará pertencendo à classe

LDP-200.

Ministério da Marinha, 13 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/13/plain-257188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257188.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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