Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o modelo do cartão de identidade a fornecer aos funcionários deste Ministério que exerçam funções de superintendência e de inspecção ou a quem estejam atribuídas prerrogativas legais específicas, observando-se na sua emissão as disposições seguintes:
1.ª A emissão dos cartões é da competência da Secretaria do Ministério, que em livro próprio fará o registo dos que forem emitidos, arquivando a fotografia do funcionário e os outros elementos de identificação necessários.
2.ª Os cartões só terão validade depois de assinados pelo Ministro, ou por sua determinação, e pelo secretário-geral e de autenticados com o selo branco do Ministério.
3.ª Os cartões serão substituídos sempre que o titular mude de categoria ou de serviço.
4.ª Os serviços de que os funcionários dependam procederão à recolha e remessa dos cartões à Secretaria do Ministério quando os portadores deixarem de exercer a função, em virtude da qual os mesmos lhes foram concedidos.
5.ª A emissão de cartões destinados aos funcionários não abrangidos pela presente portaria continuará a regular-se pela Portaria 17153, de 6 de Maio de 1959.
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Modelo do cartão a que se refere a Portaria 22448
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.