Artigo 1.º O artigo 8.º dos estatutos da Companhia de Diamantes de Angola passa a ter a
seguinte redacção:
Art. 8.º A definição da orientação geral da actividade da Companhia compete a um conselho geral, constituído pelo conselho de administração e pelo conselho fiscal, reunidosem sessão conjunta.
§ 1.º O conselho geral tem um presidente, cujo mandato será de cinco anos e que será eleito, sem prejuízo do disposto no § 2.º desde artigo, pela assembleia geral ordinária, de entre pessoas que exerçam, ou tenham exercido, o cargo de administrador da Companhia,sendo permitida a reeleição.
§ 2.º O primeiro presidente do conselho geral será eleito por este, ficando a escolha sujeita a confirmação da primeira assembleia geral ordinária que vier a realizar-se após aeleição.
§ 3.º Verificando-se a vaga do cargo e até à reunião da primeira assembleia geral ordinária, exercerá as funções quem para elas for designado pelo conselho geral, que será convocado, para o efeito, pelo presidente do conselho de administração.§ 4.º Ao administrador ou antigo administrador que assuma o cargo de presidente do conselho geral não serão atribuídas outras funções de gestão na Companhia.
§ 5.º O conselho geral reunirá sempre que o seu presidente o convoque.
§ 6.º O presidente do conselho geral tem voto de desempate.
Art. 2.º O actual artigo 8.º passa a artigo 8.º-A, mantendo a mesma redacção.
Art. 3.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.