Resolução da Assembleia da República n.º 68/2016
Recomenda a conclusão da remoção e tratamento
dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Insista, junto das entidades competentes, na necessidade de dar seguimento aos trabalhos de remoção e tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova. 2 - Faça a monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na área envolvente do depósito de resíduos.
3 - Efetue um estudo que avalie as melhores tecnologias de remediação para a área de deposição dos resíduos. Aprovada em 12 de fevereiro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.