Resolução da Assembleia da República n.º 67/2016
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para resolver o passivo ambiental das antigas minas de São Pedro da Cova, em Gondomar, e apurar as inerentes responsabilidades criminais e financeiras.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome as medidas legislativas e administrativas necessárias para resolver definitivamente o passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, garantindo, em sede de Orçamento do Estado, a consequente dotação orçamental.
2 - Efetue uma investigação urgente para apurar como foi possível num processo por si lançado e fiscalizado, por intermédio de entidades públicas, resíduos consabidamente tóxicos fossem catalogados como inertes e, nessa base, lançados em São Pedro da Cova, identificando cada um dos diversos intervenientes nessa cadeia decisória e de fiscalização, com vista ao apuramento das responsabilidades criminais e financeiras.
3 - Lance todas as diligências necessárias ao apuramento e ressarcimento de eventuais quantias indevidamente pagas, designadamente através das medidas de natureza cautelar que se mostrem apropriadas.
4 - Apure, junto das entidades judiciais competentes, todos os processos instaurados quanto a tal questão, sua natureza e estado atual.
Aprovada em 12 de fevereiro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.